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Animais explorados por empresas de segurança não podem ser mortos com aprovação de PL

25 de maio de 2015
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Nos últimos dias, o debate acerca da proibição do uso de cães para vigilância patrimonial tem gerado preocupação. Entidades representantes das empresas de segurança privada do estado de São Paulo afirmam que, se for aprovado projeto de lei municipal que coíba tal atividade, poderá haver a morte induzida de cerca de 500 animais, somente na capital.
Tal afirmação não condiz com a realidade. Para o deputado estadual Feliciano Filho (PEN), a lei estadual de nº 12.916/08, de sua autoria, impede que essa prática seja adotada caso esses cães cheguem ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). “Desde 2008, é ilegal executar animais sadios de maneira indiscriminada no CCZ. Além disso, se os animais forem deixados à míngua, abandonados ou mortos indiscriminadamente, o Ministério Público pode atuar, com base na Lei Federal 9.605/98, pois isto é crime. Ou seja, os cães explorados por companhias de segurança privada terão, obrigatoriamente, outro destino”, explica o deputado.
“Esta afirmação da morte induzida mostra como os cães são tratados. Não existe sentimento, só vale o dinheiro. Para as empresas, são apenas máquinas. O nosso objetivo é protegê-los e evitar que sejam expostos a riscos desnecessários. Um animal, por mais bem treinado que seja, não é capaz de vencer uma arma”, afirma Feliciano, que há 16 anos atua na proteção animal.
Segundo o parlamentar, as empresas devem ser responsabilizadas pelo destino dos animais sob sua guarda. “A partir do momento em que adotaram esses cães como forma de dar suporte às suas atividades comerciais, são responsáveis por eles. Foram adquiridos com o intuito de exploração econômica e os treinaram para isso. Agora, chegou a hora da contrapartida, a chamada posse responsável”, sinaliza.
E existem meios de reinserir um animal para convívio em sociedade, mesmo que tenha sido ensinado a ser agressivo. “O readestramento de cães consiste em aplicar uma série de técnicas de modificação comportamental, juntamente com um acompanhamento feito por especialistas. A partir desse processo, podem ser levados a programas de adoção, onde serão adotados muito rápido, por serem cães de raça”, conclui Feliciano.
Em março, Feliciano Filho protocolou um projeto de lei que dispõe sobre a proibição do aluguel de cães, para serviços de vigilância patrimonial em todo o estado de São Paulo. A iniciativa surgiu logo após as denúncias que comprovaram maus-tratos na acomodação e manejo de animais empregados pela prefeitura da capital paulista, no Cemitério da Consolação.
A lei pretende proibir a criação, aquisição, adoção e procriação de animais para este fim em todo o estado. “São inúmeras as empresas e pessoas que prestam serviço de guarda, vigilância e segurança, através da locação de animais”, explica o deputado. “No entanto, muitas acabam por exercer essa atividade de forma improvisada e imprudente, em alguns casos até clandestina, não estando aptas a prover alimentação e abrigo adequados aos animais”.
De acordo com o texto do projeto, tanto as organizações que prestam os serviços, como os proprietários dos pontos de guarda, podem ser considerados infratores. Além disso, a multa prevista em caso de descumprimento é de até R$ 10 mil por animal, podendo dobrar em caso de reincidência. “As empresas terão o prazo de um ano para mudarem a forma de trabalhar, sem os cães, gerando mais empregos,” afirma Feliciano. “É tempo suficiente para que encontrem um novo lar para os animais, evitando atos de abandono e maus-tratos.”
Fonte: Ribeirão Preto Online

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