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Foto que mostra três homens tirando o couro de um gato provoca indignação

22 de abril de 2011
3 min. de leitura
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Patricia Gnipper
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Recebi essa foto, não sei se é no Brasil, mas achei de um mal gosto e crueldade absurda tão grande que não consegui fechar os olhos.

Estou divulgando no twitter e no facebook para tentar atingir o máximo de pessoas possível e ver se descobrimos se são brasileiros e, se sim, quem são para que sejam devidamente punidos. Vamos divulgar ao máximo para que possamos fazer justiça por esse inocente.

Você conhece essas pessoas?

De acordo com a legislação brasileira, maltratar animais é crime previsto no Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605:

“É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.

Pena – Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

Parágrafo 1°. – Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2°. – A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s).”

Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:

– abandono;

– manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;

– deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;

– envenenamento;

– agressão física, covarde e exagerada;

– mutilação;

– utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;

– não procurar um veterinário se o animal estiver doente.”

Isto serve para os animais de companhia como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.

Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: “È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.” Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!

Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie! Denúncia ao Ministério Publico – SP Tel.: (11) 6955-4352. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP.

Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.

Uma questão muito comum: ” – Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc”. Sobre isso, leia abaixo:

VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA SEJA ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO.

Preste atenção: o Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):

“Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado”;

“Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais”

Portanto,  na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.

Nota da Redação: Circula no Facebook um abaixo assinado pedindo punição máxima para eles que são da República Dominicana.

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