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MP proíbe realização de rodeio em Japeri (SP)

30 de junho de 2011
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Está proibida a realização de qualquer atividade de rodeio com cavalos e bois em Japeri (RJ), durante a festa que começa nesta quarta-feira e vai até domingo, segundo decisão do Juizado Especial Criminal do Município, que deferiu, nesta terça-feira, a medida cautelar proposta pelo Ministério Público.

Segundo o MP, o município de Japeri não cumpriu o artigo 5º da Lei 10.519/2002, que prevê que os organizadores do evento avisem ao órgão estadual competente sobre a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, comprovando estar apta a promover o rodeio segundo as normas legais e indicando o médico veterinário responsável.

Ainda de acordo com o MP, quando os rodeios são realizados sem o cumprimento da legislação, “configuram evidente risco à vida e à integridade dos animais envolvidos, já que os eventos são realizados com a utilização de esporas, peiteira, polacos, substâncias abrasivas, sedém, choques e corte dos chifres dos bovinos que, além de causar sofrimento aos animais, retratam efetivamente prática de ilícito penal”.

Fonte: O Globo

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