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Aprovado projeto de Lei de Defesa Animal de Curitiba (PR)

13 de dezembro de 2011
2 min. de leitura
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(da Redação)
Foi aprovado, na manhã de hoje, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei que institui medidas legais de proteção animal em Curitiba. O texto, de autoria do prefeito Luciano Ducci, foi uma resposta ao projeto apresentado pelo vereador Professor Galdino (PSDB) em março de 2010. Agora o projeto voltará para a Prefeitura onde deverá receber a sanção do prefeito.
Na época em que o vereador apresentou o projeto de Lei, o texto chegou a ser aprovado na Câmara, mas foi vetado pela Prefeitura, que se comprometeu em readequar o texto a fim de torná-lo mais eficiente e compatível com as possibilidades da cidade. O argumento da Prefeitura para vetar o projeto, naquele momento, foi de que ele criaria despesas para o município quando tratava de aparelhar equipes especializadas nas secretarias de Meio Ambiente, Saúde e Defesa Social. O novo texto, elaborado pelo corpo técnico da Prefeitura, foi apresentado à Câmara na primeira semana de novembro.
“É uma vitória de todos os que se comprometem com a defesa da dignidade dos animais. Fico muito satisfeito em saber que isso é um fruto do nosso trabalho, do diálogo que mantivemos com grupos de protetores e ONGs nessa cidade. Hoje estamos comemorando a concretização de um projeto que não é só meu, mas de muitos em Curitiba”, comentou Galdino. De acordo com o vereador, a proposta da Prefeitura é ainda mais abrangente do que o texto original protocolado por ele no ano passado. “Com a eficiência do corpo técnico do município, temos agora um projeto de Lei que não deixa brechas para a impunidade e atende ao anseio dos defensores da vida. É uma vitória da vida, sem dúvidas”, completou.
O projeto de Lei criminaliza práticas que atentem contra a vida de qualquer animal. As ações punitivas vão desde aplicação de multa até sanções administrativas a entidades e indivíduos que sejam denunciados ou flagrados praticando atos de maus tratos, tortura ou qualquer ação que atente contra a dignidade de animais de qualquer espécie, de forma intencional ou não.
Leia o PL na íntegra.

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