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Câmara aprova tratamento para cães com leishmaniose em Presidente Prudente (SP)

6 de dezembro de 2016
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Foto: Divulgação

Na sessão extraordinária desta segunda-feira (5), a Câmara Municipal de Presidente Prudente aprovou quatro Projetos de Lei e um Projeto de Decreto Legislativo. Entre elas, está proposta que dispõe sobre o tratamento da Leishmaniose Visceral Canina (LVC) no âmbito do município de Presidente Prudente e dá outras providências. Esta medida, que foi aprovada em primeira e segunda discussões, visa oferecer alternativas para que os tutores de animais portadores da doença, sem que seja apenas a morte induzida.

Devido à autorização do tratamento da LVC, autorizado pela Nota Técnica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), ficará a cargo do Centro de Controle de Zoonoses Municipal (CCZ), mediante observância das diretrizes e demais protocolos expedidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde, estabelecer medidas eficazes e efetivas de prevenção e controle sobre o tratamento dos cães com LVC. Em especial, o tratamento previsto pela Nota Técnica n° 1 l/2016/CPV/DFIP/SDA/GM/MAPA, com a supervisão e a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Desse modo, o tutor de animal com resultado positivo para LVC poderá optar pelo tratamento, nos termos da nota técnica citada, arcando com as despesas inerentes ao mesmo, caso contrário, deverá entregar seu animal ao CCZ que adotará o procedimento autorizado pelo Decreto federal n° 51.838, de 14 de março de 1963, e pela Portaria Interministerial n° 1.426, de 11 de julho de 2008, expedida pelos Ministérios da Saúde e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Se o tutor se comprometer a oferecer o tratamento adequado ao animal, a partir do diagnóstico positivo para LVC, se iniciará com o encaminhamento ao CCZ do termo de responsabilidade subscrito por seu tutor, bem como pelo médico veterinário que o assiste, comprometendo-se ambos a seguirem o protocolo de tratamento descrito na rotulagem do produto e demais prevenções. O pedido deverá ser instruído com cópia da nota fiscal que comprove a aquisição do produto contendo o princípio ativo Miltefosina, que ajuda no combate à doença.

O cachorro em tratamento deverá ser avaliado clinicamente e através de exames laboratoriais por seu médico veterinário a cada três meses, enviando o resultado do laudo e exames ao CCZ.

O tutor que não cumprir o procedimento estabelecido no artigo anterior estará sujeito às sanções previstas na legislação federal, estadual e municipal em vigor, além do pagamento de multa de 300 Unidades Ficais do Município (UFMs), ou seja, atualmente, no valor de R$ 970,92, podendo ser dobrada em caso de reincidência. A lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Fonte: G1

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