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Acordo Judicial a favor de uma "pessoa não-humana"

5 de março de 2016
8 min. de leitura
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Redação ANDA – Agência de Notícias de Direitos Animais

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A um passo da libertação da Chimpanzé Cecília!!!

Após uma áspera audiência ocorrida em setembro do ano passado entre uma ONG Animalista e o Governo de Mendoza, o caso da Chimpanzé Cecília do zoológico de Mendoza, na Argentina, volta a ser notícia.

Esta semana ocorreu a segunda audiência judicial a favor da chimpanzé aprisionada no zoológico de Mendoza, após a Associação de Funcionários e Advogados pelos Direitos dos Animais (AFADA) apresentar uma ação de habeas corpus no dia 11 de Junho de 2015 perante o III Tribunal de Garantias de Mendoza, a cargo da Dra. Maria Alejandra Mauricio, que deixou transparecer o ar inovador da petição, e sua vocação em ¨atender com seriedade¨o requerimento apresentado.

No último dia 1 de julho de 2015, a magistrada deu despacho favorável a ação de habeas corpus (art 43 Constituição Nacional Argentina) apresentada pelo presidente da ONG AFADA, Dr. Pablo N. Buompadre, com o apoio jurídico do advogado Dr. Santiago Rauek, onde se invocava que a primata se encontrava ilegalmente privada de liberdade e vivendo em absoluta solidão no zoológico da cidade de Mendoza há quase três décadas.

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Sob a Lei Nacional Argentina de ¨Habeas Corpus¨ (lei nº 23.098), só uma ¨pessoa¨ que tenha limitada ou ameaçada a sua liberdade ambulatória , sem a ordem de uma autoridade competente, pode ser beneficiária desta ação legal (art.3 Lei nº 23098).

O que mais chamou a atenção no caso, é que a juíza, naquele momento, aceitou e encaminhou o habeas corpus apresentado pela ONG AFADA a favor de um “animal não-humano”, o que implicitamente significa que considerou a chimpanzé Cecília como uma pessoa (não-humana), pois do contrário, teria recusado a ação in límine” (art. 10, lei nº 23098).

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Os destinos propostos eram radicalmente opostos: enquanto o perito oficial designado pela juíza propôs deixar Cecília no Zoo e que seu recinto fosse ampliado, inclusive com a ideia de trazer mais dois chimpanzés do zoológico de la Plata (Argentina), do lado oposto, o perito do Governo propunha enviá-la ao zoológico de Bubalcón, na Província de Rio Negro, mediante uma “troca produtiva” (onde se encontrava um macho da mesma espécie chamado “TOTI”), enquanto a ONG acionante, através do seu representante técnico propunha o envio do primata ao Santuário de Sorocaba no Estado de São Paulo (Brasil) entendendo que Cecília deve ser considerada uma pessoa não-humana titular de direitos, seguindo o Leading Case ” Orangotango Sandra” conquistado pela mesma associação em dezembro de 2014 na Argentina. Esta última decisão judicial foi reforçada pela juíza Elena Liberatori em outubro do ano passado, onde pela primeira vez no mundo, uma orangotango foi considerada uma “Pessoa Não-Humana”.

Após surgirem “posições diferentes” durante a audiência celebrada ano passado para decidir o destino de Cecília, a juíza Maria Alejandra prudencialmente esperou a troca de Governo em dezembro de 2015 para tomar uma decisão, sabendo que a nova gestão seria finalmente a encarregada de levar adiante as ações necessárias para a transferência da primata.

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Com as novas autoridades governamentais, parece que a proposta do santuário brasileiro seria a que mais viabilidade teria no momento de decidir judicialmente o destino da chimpanzé, levando em conta o expresso apoio que este novo Governo ofereceu ao projeto do ecoparque em Mendoza, e o impacto que tiveram aquelas destacadas e inovadoras decisões judiciais conquistadas pela associação de letrados animalistas na jurisprudência do país vizinho.

Na audiência realizada esta terça-feira, estiveram presentes os letrados da ONG AFADA, os representantes do Governo de Mendoza, Promotoria do Estado de Mendoza, Assessoria do Governo e Ministério das Terras, Ambiente e Recursos Naturais de Mendoza) e a própria diretora do zoológico local, Mariana Caram.

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Desta vez, todas as partes unificaram as suas posturas e concordaram em transferir o animal ao Brasil.

Este cenário de aproximação entre o Governo e os defensores dos direitos animais requer agora que seja feito um relatório a Promotoria do Estado para que seja dado um parecer baseado no bem-estar do animal.

“Sorocaba é neste momento o melhor lugar, já que as restrições que existiam anteriormente não existem mais, e por isso o lugar se transformou no local onde Cecília será melhor cuidada¨, disse o chefe de gabinete do Ambiente, Eduardo Sosa, durante a audiência.

A juíza do caso, Maria Alejandra Mauricio, pediu as partes que coordenassem todas as gestões de forma rápida “pois não se pode ter a chimpanzé esperando durante dois anos por uma resposta”.

Sendo assim, dentro de 1 mês, contabilizado a partir do dia 1 de março, a Secretaria do Ambiente de Mendoza, da qual depende o zoológico em que se encontra Cecília, terá que realizar os procedimentos necessários para que a primata seja levada ao santuário brasileiro.

Posição da ONG animalista

Em contato com a ANDA, o titular da ONG AFADA, Pablo Buompadre, manifestou a sua enorme alegria pelo acordo alcançado entre as partes, mas também fez alguns questionamentos.

Partindo de um enfoque mais técnico, Buompadre afirmou que não é correto “requerer a sanção de uma lei provincial” para que seja determinado que o melhor para Cecília é a transferência para o Brasil, como defendeu a Promotoria do Estado de Mendoza nesta audiência, uma vez que o “Bem-Estar Animal” de Cecília não depende da sanção de uma lei provincial, mas sim de outros fatores como a avaliação clínica, ambiental e comportamental da primata, que deve ser determinada pelos conhecimentos específicos de especialistas nessa espécie.

Por outro lado, também não é correto apelar a uma “suposta autorização” para realizar a doação de Cecília ao santuário de Sorocaba no Brasil, isto constitui uma verdadeira “falácia argumentativa”. A magistrada não necessita de nenhuma autorização do Governo nem da Legislatura para ditar uma decisão jurídica sólida e ordenar essa medida.

Ela deve apelar para a aplicação do direito em um sentido dinâmico, e não estático, como defendeu em dezembro de 2014, a Câmara Federal de Cassação Penal argentina no Leading Case “Orangotango Sandra” e essa posição foi reiterada pela juíza argentina Elena Liberatori no mesmo caso, em Outubro de 2015.

Também deve ficar claro que a ideia de “doação” de Cecília ao zoológico de Bubalcó de Rio Negro (Argentina) nesta causa, nasceu de uma proposta feita pelo anterior diretor do zoo de Mendoza ao diretor do zoológico de Bubalcó em junho do ano passado, e não da parte da Promotoria do Estado, afirmou o letrado.

Além disso, a Lei Provincial nº 6006 da cidade de Mendoza não regulamenta expressamente a figura da doação a qual pode “apelar” a Administração de Parques e Zoológicos dessa província argentina para desprender-se do que eles consideram um “patrimônio provincial”. Recorrer a esta “figura legal” (doação) para avaliar o destino de Cecília é absolutamente errado e desnecessário, tanto no plano jurídico, mas com mais razão, quanto no plano moral.

Manter a ideia de comercialização “gratuita e voluntária” dela partindo do Executivo implica desconhecer absolutamente o âmago biológico do assunto no qual se deve priorizar e garantir o bem-estar animal deste ser senciente.

O outro obstáculo é de caráter legal, já que utilizar a figura de “doação” como “meio” para garantir o efetivo exercício dos direitos básicos desta primata resulta contrária a ideia de entender que Cecília é um “sujeito não-humano, titular de direitos”, para continuar considerando-a uma “coisa” que está sujeita ao tráfico comercial.

Entender que Cecília é um “instrumento” que pode continuar sendo um objeto de transações entre instituições ou jardins zoológicos, implica continuar colocando-a legalmente dentro de uma “categoria jurídica” da qual pretendemos tirá-la.

A magistrada não deve se deixar levar por estes “aparentes condicionamentos legais” que pretendem impor desde a Promotoria do Estado de Mendoza para continuar mantendo uma privação de liberdade, que não é só arbitrária e ilegal, mas que é verdadeiramente injusta e afeta de maneira evidente o bem-estar animal da primata, que é pelo que fundamentalmente se deve zelar, disse o letrado.

Segundo a legislação vigente argentina, uma vez terminada a audiência, a Juíza está em condições de ditar a respectiva resolução, a qual deverá versar sobre a rejeição da denúncia ou o seu acolhimento, em cujo caso deverá ordenar a imediata Liberdade da chimpanzé, e sua recolocação e transferência a um santuário de acordo com a sua espécie, como finalmente acordaram todos os presentes na audiência judicial.

Seguindo essa linha, o especialista argentino lembrou que ¨O Direito, como toda categoria e maneira de classificar e ordenar a vida cotidiana, é uma construção social. Partindo dessa base, sustentamos que , aqueles que devem ou não devem ser os beneficiários de certos direitos, é um aspecto que pode ser modificado. Com isso queremos dizer que setores relegados da sociedade, como têm sido ao longo da história os povos originários, os negros, as mulheres, etc. e também os animais ( que têm sido e são submetidos pelos homens na relação de poder que foi estabelecido) podem chegar a ser sujeitos de direitos, e desta maneira, conseguir que deixem de ser submetidos¨, tal como foi mencionado no precedente Orangotango Sandra.

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