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O argumento da imposição como independente das consequências (variações independentes da espécie e da vítima)

2 de março de 2015
17 min. de leitura
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Foto: Divulgação
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1. Introdução: um resumo dos capítulos anteriores
Em textos anteriores, começamos a discutir detalhadamente o argumento da imposição, que consiste em acusar os defensores da obrigatoriedade de se respeitar os animais não humanos (o que incluiria, por exemplo, abolir o seu consumo) de estarem a fazer uma imposição injustificada. Em um dos artigos iniciais, vimos que os proponentes do argumento da imposição, apesar de alegarem que toda e qualquer imposição é injustificada, não acreditam realmente no que dizem, pois defendem como correta a imposição que se faz sobre os animais não humanos e sobre os humanos que teriam que respeitar um suposto “direito” de, quem desejar, matar e causar sofrimento aos animais não humanos.
Algumas pessoas pensam dessa maneira por verem o respeito pelos animais não humanos como moralmente opcional. Como vimos em outro artigo, não há nenhuma boa razão para se pensar assim, e, portanto, devemos concluir que respeitar os animais não humanos é moralmente obrigatório. Vimos em outro texto que a acusação de imposição não se sustentaria nem mesmo se respeitar os animais não humanos fosse moralmente opcional, pois, ainda assim, haveria o direito de se questionar essa pressuposição, e não há por que classificar o mero ato de argumentar como imposição injustificada.
No texto seguinte, iniciamos a discussão sobre outra variação no argumento da imposição:mesmo reconhecendo-se que há a obrigação de respeitar os animais, mantém-se que reivindicar essa obrigação é fazer uma imposição injustificada. Afirmam: “cada um deveria descobrir isso por si próprio, cada um a seu tempo”. Este é o lema dos proponentes dessa visão. Essa variação divide-se em duas, de acordo com a razão endereçada para sustentar que fazer tal reivindicação é fazer uma imposição injustificada: como dependente ou independente de preocupação com consequências. Na primeira possibilidade, alega-se que, embora haja a obrigação de respeitar os animais, reivindicar que há essa obrigação moral ou reivindicar direitos legais para os animais terá sempre o efeito de fazer as pessoas desrespeitarem mais ainda os animais. Como vimos no texto, essa preocupação carece de quaisquer evidências a seu favor.
No texto anterior, nos debruçamos sobre a variação que não centra-se sobre preocupações com conseqüências. Esta variação, por sua vez, pode adquirir três formatos: como uma reivindicação especista (vista no texto anterior), egoísta ou de favorecimento ao violador. O presente texto lida com estas últimas variações.
2. O argumento da imposição defendido de maneira não especista
Vimos no texto anterior que o seguinte argumento é especista, e que, por esse motivo mesmo, é injusto:
(E1’) Mesmo que uma decisão seja moralmente obrigatória, é sempre errado obrigar alguém a cumprir o que é obrigatório quando as vítimas desse alguém são animais não humanos, mesmo quando não obrigar tiver piores conseqüências do que obrigar;
(E2’) Logo, obrigar a respeitar os animais é errado (mesmo que respeitar os animais seja moralmente obrigatório e obrigar tenha melhores conseqüências do que não obrigar).
Contudo, algumas pessoas defendem uma variação do argumento acima de uma forma não especista. Defendem o seguinte: “mesmo que uma decisão seja moralmente obrigatória, é sempre errado obrigar (seja argumentando, com tentativas legais ou com força física, etc.) alguém cumprir o que é obrigatório, mesmo quando não obrigar tiver as piores conseqüências, independentemente da espécie da vítima”. Assim, algumas pessoas defendem que, por exemplo, no caso de um estupro de uma vítima humana, teríamos também a obrigação de não intervir, porque “não devemos impor nada sobre os outros; cada um deve refletir por si”.
Esse novo argumento é como se segue:
(G1) É sempre errado fazer uma imposição a alguém;
(G2) Obrigar terceiros a cumprir o que é moralmente obrigatório é fazer uma imposição a alguém;
(G3) Permitir que terceiros descumpram o que é moralmente obrigatório não é fazer uma imposição a ninguém;
(G4) Logo, obrigar terceiros a cumprir aquilo que é moralmente obrigatório (independentemente da espécie da vítima e dos desdobramentos de conseqüências) é errado, e permitir que eles descumpram suas obrigações é correto;
Analogamente ao que acontece na versão especista deste argumento, onde só se afirma que não se está a impor nada sobre ninguém apenas porque não se considera moralmente importante a imposição que se faz sobre os animais não humanos, nessa nova versão não-especista (por desconsiderar igualmente vítimas humanas e não humanas), só se pensa que não se está a fazer imposição sobre ninguém porque não se está a considerar a imposição feita sobre a vítima, seja lá quem for.
3. “Ilusão de ótica moral”: a distinção entre ações e omissões
Outro fator que dá a ilusão de que, nesse caso, não se está a impor nada a ninguém, é que, muitas vezes, os que propõem o argumento da imposição na forma acima não são os próprios violadores diretos. Por exemplo, muitas vezes são veganos que defendem ser moralmente obrigatório não condenar o uso de animais. Assim sendo, acreditam que não estão a impor nada a ninguém porque o dano aos animais é, supostamente, causado pelas mãos de outra pessoa. Assim, o que há nessa concepção é a ideia de que alguém só é responsável pelos males que causa por ação, e não pelos que causa por omissão.
Alguém poderia objetar, afirmando que só se pode dizer que alguém é a causa de um mal se esse mal veio de sua ação. Mas, isso é falso, pois, embora nos males em que temos condições de intervir e decidimos nos omitir não sejamos nós a origem do mal, o mal só existiu porque não decidimos bloqueá-lo. Então, nesse caso, fomos a causa (por omissão), ainda que não tenhamos sido a origem. Considere o seguinte exemplo: uma pedra vem rolando devido ao deslizamento causado pela chuva e está prestes a esmagar uma criança. Felizmente, um adulto está bem próximo e pode retirar com facilidade a criança antes que ela seja atingida. Contudo, ele resolve não fazer nada e a criança morre esmagada. Quando o perguntamos, indignados: “por que fez isso?”, ele simplesmente responde: “fiz? Eu não fiz nada. Quem fez foi a pedra”. Se consideramos essa pessoa a causa da morte da criança (e também, obviamente, um #@*&%), então é porque reconhecemos que causa e origem não são a mesma coisa. Mas, então, não podemos alegar que não estamos impondo nada a ninguém se decidimos nos omitir quando sabemos que danos à integridade física de alguém está a ter lugar.
Alguém poderia novamente objetar, e alegar que, embora reconhecendo que em ambas as situações somos a causa de algo, só somos moralmente responsáveis quando a causa é uma ação nossa, e não uma omissão. Mas, não há razão para pensar assim, pois todas as razões possíveis de serem endereçadas para explicar por que somos responsáveis moralmente por nossas ações explicam igualmente por que somos responsáveis moralmente por nossas omissões. A razão mais básica do porque devemos ser responsabilizados por nossas ações é que, com elas, produzimos estados de coisas com um determinado teor de valor e/ou desvalor, que poderia ter sido de outra forma (poderia ter tido um teor mais alto de valor e menor de desvalor). Por exemplo, por que é errado pegar um bebê e jogar no óleo fervente? Porque isso causa sofrimento, e sofrimento tem valor negativo. Mas, o mesmo se dá com o caso das omissões. Deixar o óleo fervente cair em cima do bebê, quando é possível evitar, tem exatamente as mesmas razões para gerar em nós a obrigação de evitar que caia.
Talvez pareça que somos apenas responsáveis por nossas ações porque em uma ação fica muito nítido que alguém influenciou no decorrer dos acontecimentos. Mas, isso é uma “ilusão de ótica moral”, já que influenciamos igualmente quando decidimos não mover o corpo. O exemplo clássico que se costuma utilizar para ilustrar esse ponto é o do bebê na banheira [1], tal como sugerido pelo filósofo James Rachels. Imagine que um adulto, que é primo de um bebê, sabe que ficará com uma herança se o bebê morrer. Planeja então afogar o bebê na banheira (uma ação), mas percebe que o bebê está a se afogar sozinho e decide não socorrê-lo (uma omissão), com vistas a receber a herança. Todas as razões que podem explicar o erro moral em afogar o bebê nesse caso (o dano sobre o bebê, a má intenção do agente, a facilidade em garantir a segurança do bebê, etc.) aplicam-se igualmente ao erro de se omitir.
Assim, dado que em qualquer caso estamos a fazer uma imposição (seja por ação, seja por omissão) na verdade o que se quer dizer no argumento em discussão é o seguinte:
(G1’) É sempre errado fazer uma imposição injustificada a alguém;
(G2’) Obrigar terceiros a cumprir o que é moralmente obrigatório é fazer uma imposiçãoinjustificada a alguém;
(G3’) Permitir que terceiros descumpram o que é moralmente obrigatório não é fazer uma imposição injustificada a ninguém;
(G4) Logo, obrigar terceiros a cumprir aquilo que é moralmente obrigatório (independentemente da espécie da vítima e dos desdobramentos de conseqüências) é errado, e permitir que eles descumpram suas obrigações é correto;
Temos de então perguntar por que os proponentes desse argumento acreditam que, se obrigarem o violador a respeitar a sua vítima estão a fazer uma imposição injustificada, mas, se permitirem que o violador desrespeite sua vítima, não estão. Não pode ser por acreditarem que as vítimas não são moralmente consideráveis. Pois, se fosse assim, não considerariam moralmente obrigatório respeitar as vítimas. Vamos considerar, na seqüência, dois argumentos nesse sentido:
4. O argumento da imposição como independente das conseqüências (versão egoísta)
Embora o argumento que estamos a discutir não seja especista (ele desfavorece igualmente humanos e não humanos), acredito que na maioria das vezes em que é proposto ele está baseado em egoísmo. Isso porque, freqüentemente, quando se endereça o argumento da imposição na forma anterior, o que se está a dizer é apenas que ninguém está justificado moralmente a defender a vítima, mas que a própria vítima está justificada moralmente a defender a si própria.
Um exemplo dessa posição é quando os mesmos proponentes desse argumento, que condenariam quem ajudasse uma vítima (humana ou não humana) a se livrar de seu torturador (mesmo se o dano causado ao torturador fosse mínimo), consideram muito justo quando a própria vítima (humana ou não humana) consegue se defender sozinha, inclusive matando o torturador, se precisar. Algumas pessoas que são contrárias à ação direta para salvar o touro do toureiro também acreditam que o touro está justificado a se defender. Ou, o que é mais comum ainda, a maioria das pessoas é contrária à salvar vítimas de predação (exceto se essas vítimas são seres humanos, já que a maioria, incluindo “defensores” dos animais, são bastante especistas), mas acreditam que a própria vítima está justificada a tentar se salvar.
Assim, nessa visão, o que importa para justificar uma decisão não são as conseqüências, mas apenas uma única coisa: saber se quem irá defender a vítima é ela própria ou se é outra pessoa. Quando o argumento da imposição é colocado desta maneira, faz realmente sentido acusá-lo de egoísmo (pois o que é tomado como critério de relevância moral é saber se a identidade da vítima coincide com a identidade de quem a ajudará). Não é um egoísmo que diz “todos estão justificados a me socorrer apenas” (objeto referente), mas “cada um está justificado a socorrer apenas a si próprio” (agente-referente). Assim, a solidez desse argumento depende da plausibilidade do egoísmo enquanto fundamento da moralidade. Vejamos agora que razões existem para se rejeitar essa posição.
5. Por que o egoísmo normativo é nitidamente arbitrário
Em um texto anterior, discutimos um pouco sobre como averiguar se um critério é moralmente relevante ou irrelevante. Vimos, por exemplo, que o número de letras no nome de alguém é um exemplo de critério moralmente irrelevante, porque ele não tem relação com questão moral alguma. Vimos também, em outro texto, que perguntar a espécie da vítima, ou se esta tem ou não a posse razão (ou outras habilidades para além da capacidade de sofrer e desfrutar) são irrelevantes para se estabelecer quem deve ser considerado moralmente. Isso porque, já que alguém só precisa de consideração moral porque é capaz de ser prejudicado ou beneficiado, essa é a única capacidade que faz sentido exigir para se considerar o bem de alguém. Isso explica o erro com outros critérios arbitrários como raça, gênero, idade, nacionalidade, etc. Assim, o critério moralmente relevante para responder à pergunta “quem deve-se considerar?” tem de ser aquele que aponta que alguém é capaz de ser prejudicado ou beneficiado (que depende da capacidade para a senciência). Mais detalhes sobre este argumento (o argumento da relevância) podem ser encontrados aqui.
Analogamente, podemos perguntar agora o seguinte: “o que é relevante para uma defesa contra um ataque ser justificada?”. O critério sugerido pelo argumento da imposição na forma egoísta é: “que a vítima do ataque e o defensor da vítima sejam o mesmo indivíduo”. Temos de perguntar agora por que se acredita que, nesse caso, mas não em outros, a defesa é justificada. Ou seja, temos de perguntar que razões uma vítima tem para se defender, que tornam justificada a defesa de si própria. Um defensor do egoísmo teria de apontar, então, que essas razões não se fazem presentes quando são outras pessoas que pretendem socorrê-la. Do contrário, não há como justificar esse argumento.
As razões mais óbvias que justifiquem uma vítima se defender parecem ser a de que alguém está a lhe causar um dano sem ter justificativa para tal. Isso porque, como danos possuem valor negativo, é, prima facie, errado causá-los. Ou seja, se for correto causar um dano, alguém tem de ter uma justificativa muito forte para isso. Não pode ser simplesmente o prazer por torturar, por exemplo. Um exemplo de justificativa seria como se segue: supondo que, para evitar que um carro desgovernado mate várias pessoas seja necessário alguém se apoiar em outra pessoa com vistas a conseguir parar o carro (o que ocasionará danos à pessoa que serviu de apoio como dores nas costas, mas somente isso). Nesse caso, mesmo com um dano sendo causado a uma vítima inocente, parece que o dano está justificado, e que a própria vítima procederia mal se recusasse a servir de apoio para aquele que tem condições de parar o carro e salvar a vida de todos. Mas, nos casos em que estamos a examinar (estupro, assassinato ou exploração sobre os animais), não há esse tipo de justificativa (aliás, se dá o contrário: tais danos são frutos de preconceitos como o especismo, por exemplo). Além disso, o dano causado com as práticas especistas é muito grave: viver uma vida inteira experimentando apenas experiências de sofrimento extremo, morte, privação de todo e qualquer tipo de experiência positiva, etc. Então, as razões que a própria vítima possui para se defender são que alguém está a lhe causar dano, e que esse dano não possui justificativa a seu favor.
Na maior parte dos casos, também reconhecemos que as vítimas tem justificativa para se defender do ataque de seres que possuem necessidade de matar (por exemplo, quando humanos estão a ser predados). Costumamos reconhecer que, mesmo que o predador tenha necessidade de predar, a vítima está justificada a se defender do ataque. Normalmente, assumimos um princípio de que há justificativa para defender a própria integridade física, pelo menos a partir de um certo limite da dano que alguém está a sofrer (ou, o que é mais comum, mantém-se que há essa justificativa, independentemente da quantidade de dano).
Mas, vejamos o que isso implica: essas razões são exatamente as mesmas caso outra pessoa, que não a própria vítima, resolver defendê-la. Então, fica misterioso entender por que apenas a vítima, e não qualquer outra pessoa, estaria justificada a praticar a defesa, já que qualquer um teria as mesmas razões para agir em sua defesa. Da mesma maneira, se fosse errado para outras pessoas defenderem uma vítima (digamos, se o dano sobre a vítima fosse justificado), então também seria errado para a própria vítima se defender. Se o fato de alguém ser ou não a própria vítima não mudam as razões que poderiam existir, contrárias ou favoráveis a uma defesa, então, quando a auto-defesa é justificada, a defesa praticada por terceiros também parece ser.
Então, parece que não faz sentido apontar que, porque não somos nós as vítimas da exploração sobre os animais não humanos, defender os animais não humanos é fazer uma imposição injustificada
6. O argumento da imposição como independente das conseqüências (versão de prioridade ao violador)
Supondo que alguém concorde com a conclusão acima, mas afirme que então tentará uma forma do argumento da imposição que não seja especista nem egoísta. Ou seja, nessa nova visão, é sempre errado alguém (a própria vítima ou um terceiro) defender uma vítima (humana ou não-humana) de um violador, mesmo que o violador esteja a violar uma obrigação (isto é, que não tenha justificativa para causar o dano em questão). Assim, não temos uma defesa especista (porque as vítimas são igualmente desfavorecidas, independentemente de sua espécie), nem egoísmo (porque qualquer um teria o dever de não se defender).
Quase ninguém estar disposto a assumir os pressupostos do argumento da imposição nessa versão. Pode-se fazer para ganhar o debate, mas, é bastante improvável que alguém o possa fazer sinceramente. Menciono tal variação por dois motivos. O primeiro, para apontar o quão longe alguém teria que ir para continuar a insistir no fato de que praticar uma defesa (seja argumentando, seja tentando direitos legais, seja por meio de ação direta) de vítimas da exploração animal seria fazer uma imposição injustificada (e que quase ninguém estaria disposto a ir tão longe, pelo menos, sinceramente). O segundo, é que, analisando esta variação do argumento, poderemos perceber que, mesmo quando uma posição moral não baseia-se em alguns critérios irrelevantes (no caso, especismo e egoísmo) não significa que então, ela adota um critério baseado em uma característica relevante. No caso, não há arbitrariedade a favor de membros de determinada espécie, nem arbitrariedade que favoreça a si e não aos outros, mas há arbitrariedade a favor daquele que é o atacante.
Alguém poderia objetar: “mas, dizer o contrário não seria ser arbitrário a favor da vítima, já que, se o atacante for obrigado a parar de violá-la, sofrerá um dano?”. A diferença consiste em que o dano que o atacante causa, pelo menos quando estamos a falar das práticas causadas pelo especismo, é injustificado. Fosse o dano justificado, como no exemplo do acidente de carro acima, então não haveria justificativa para a defesa. Mas, existe justificativa para defesa em um caso (no caso da vítima de estupro, por exemplo) porque o dano causado é injustificado; e não existe justificativa para a defesa em outro caso (no caso do dano causado sobre o violador, com vistas a defender a vítima) porque o dano causado ao violador é justificado. É por isso que negar justificativa para defender uma vítima é favorecer arbitrariamente o atacante, pois é afirmar que, mesmo reconhecendo que ele não tem justificativa para causar dano (e então, que o dano que causa é injustificado, já que viola uma obrigação), ainda assim que ninguém estaria justificado a impedir esse dano (nem mesmo se para isso fosse necessário apenas argumentar com o violador, como no caso das versões mais extremas do argumento da imposição, que condenam até mesmo a argumentação a favor das vítimas). E, lembremos: essas últimas versões do argumento da imposição já consideram que há a obrigação de respeitar os animais não humanos.
Assim, o argumento da imposição, em todas as suas formas, parece ser, de uma maneira ou de outra, sempre culpado de arbitrariedade.
Chegamos então ao fim da nossa discussão em torno do argumento da imposição. Na próxima postagem, o texto conterá um resumo dos argumentos discutidos nessa série de textos.
Notas:
[1] Rachels, J., Can Ethics Provide Answers? And Other Essays in Moral Philosophy, Boston: Rowan & Littlefield, 1997. pp. 65, 66.

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